“Seguidamente iniciou-se o segundo ponto da Ordem de Trabalhos – Discussão e votação do Regulamento Interno – que, depois de esclarecido nalguns pontos e a sua finalidade, foi igualmente aprovado por unanimidade.
Pela sua importância, transcreve-se na íntegra o Regulamento Interno da Direcção.
Artigo 1.º – Para melhor execução dos fins a que se propõe, a Direcção da União Progressiva da Freguesia do Colmeal deverá ser composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes.
a) Os vogais suplentes terão direito a assistir às reuniões da Direcção.
b) Sempre que se verifique falta por parte dos membros efectivos, os vogais suplentes assumirão funções e terão voto nas decisões tomadas em reunião, suprimindo deste modo as faltas de quórum.
Artigo 2.º – As reuniões de Direcção efectuar-se-ão pelo menos duas vezes por mês, excepto durante o período de férias em que a Sede se encontra encerrada.
Artigo 3.º – Além das obrigações que lhe estão indicadas nos Estatutos, a Direcção deverá promover as iniciativas que julgue indispensáveis para obter o melhor relacionamento entre todos os naturais e oriundos da freguesia do Colmeal.
# Único – Para a consecução do previsto neste Artigo deverá promover jornadas de convívio e outras manifestações tendentes a aproximar as pessoas e proporcionar-lhes momentos de sã confraternização e verdadeira amizade.
Artigo 4.º – Sempre que o entenda conveniente a direcção da União promoverá reuniões com outras agremiações congéneres da freguesia do Colmeal, onde serão tratados assuntos de interesse comum.
Artigo 5.º – No âmbito das suas atribuições a Direcção da União deverá privilegiar o relacionamento com as autarquias locais, procurando defender os interesses da freguesia do Colmeal e dando a sua possível colaboração na execução de acções por estas levadas a cabo e que visem o desenvolvimento das povoações da freguesia.
Artigo 6.º – A União Progressiva da Freguesia do Colmeal deverá, dentro das suas possibilidades colaborar com as Comissões de Festas do Colmeal e proporcionar-lhes o apoio de que careçam e que esteja ao seu alcance, sempre que nisso vejam vantagem.
Artigo 7.º – A Direcção da União deverá promover anualmente a Festa de Natal para as crianças residentes na freguesia, adequando-a às necessidades e aos meios disponíveis.”
Excerto da acta nº 81, da Assembleia-Geral realizada em 23 de Junho de 1990 e presidida por António Domingos Santos.
Henrique Brás Mendes liderava a Direcção composta por Rui Fernando Pinho Ferreira, Fernando Manuel Ascensão Algarvio, Artur Domingos da Fonte, António Alcindo de Almeida, Amílcar de Almeida e Tomás Gomes Sequeira.
UPFC
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