23 agosto 2012

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA



Foi publicada em 30 de maio a Lei nº 22/2012, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A lei resolve alguns dos constrangimentos que foram identificados quando da discussão pública da reorganização administrativa do território, mas mantém outros. Condicionará o futuro de muitas freguesias, importando, por isso, conhecê-la. É essa a finalidade dos tópicos seguintes, que abordam descritivamente apenas alguns aspetos da referida lei, pelo que não dispensam a sua leitura.

OBJETO

Como é sabido, a reorganização administrativa incide sobre as freguesias, preconizando a redução drástica do seu número, como se fossem elas as principais responsáveis pelas dificuldades financeiras e económicas com que o país se debate. A reorganização administrativa das freguesias é obrigatória, a dos municípios apenas incentivada. 

Para efeitos da reorganização, os concelhos são classificados em três níveis, segundo o número de habitantes e a densidade populacional. Por exemplo, por apresentarem uma densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilómetro quadrado, integram-se no nível 3 todos os concelhos da chamada beira-serra.

AGREGAÇÃO

Relativamente aos parâmetros de agregação, destacam-se a proibição da existência de freguesias com menos de 150 habitantes e, nos concelhos de nível 3 sem lugares urbanos, a obrigatoriedade de redução do número de freguesias em 25%. Constituem excepção, não precisando de se reorganizar, as situações de concelhos com apenas quatro freguesias ou em que a redução conduziria a um número inferior a esse.

Situando-se no nível 3 sem lugares urbanos, o concelho de Góis, por exemplo, deverá assim reduzir em 25% o seu número de freguesias, passando das atuais cinco para quatro. A não ser que seja possível utilizar a flexibilidade prevista no art. 7º da lei, que permite às Assembleias Municipais proporem, em casos devidamente fundamentados, uma redução inferior em 20% ao previsto. No caso, esta opção traduzir-se-ia na desobrigação de reorganização. Não será esta uma interpretação legítima?

ORIENTAÇÕES

Em termos de orientações para a reorganização, entre outras, a lei sugere que, preferencialmente, deve ser a sede do concelho a funcionar como pólo de atração de freguesias contíguas, bem como a adoção de soluções diferenciadas, em função de razões históricas, sociais, culturais ou outras.

PARTICIPAÇÃO DAS AUTARQUIAS

Nos termos da lei a que temos vindo a aludir, a participação das autarquias no processo deverá ser a seguinte:

 - Assembleia Municipal: deliberação (pronúncia) sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, isto é, apresentação de uma nova configuração autárquica do concelho, em conformidade com os princípios e parâmetros consignados na lei;

- Câmara Municipal: iniciativa com vista à deliberação da Assembleia Municipal ou, na ausência desta iniciativa, emissão de um parecer sobre o assunto, a apresentar à Assembleia Municipal;

- Assembleias de Freguesia: parecer, a apresentar à Assembleia Municipal.

O poder de decisão cabe, pois, às Assembleias Municipais. Em caso de recusa de pronúncia ou de desconformidade da mesma em relação ao legislado, cabe à Unidade Técnica, criada no âmbito da Assembleia da República, avançar com uma proposta sobre a qual a Assembleia Municipal se deverá ainda pronunciar. E que poderá reajustar.

COMPETÊNCIAS/FINANCIAMENTO

A lei prevê o reforço diferenciado das competências das freguesias, com o consequente reforço financeiro e, muito especificamente, um aumento de 15% para as novas freguesias que resultem da agregação de outras. Este reforço vigorará até ao final do mandato seguinte, e só se aplica às freguesias cuja agregação resultar da pronúncia inicial das Assembleias Municipais. Punitivamente, se a nova freguesia resultar de uma agregação proposta pela Equipa Técnica, o reforço já não se aplica.

PRAZO

Depois de várias oscilações e interpretações, confirma-se que o prazo para a apresentação à Assembleia da República das pronúncias ou recusas de pronúncia por parte das Assembleias Municipais é 15 de Outubro. Caso não tenham já ocorrido, deverão entretanto ter lugar, primeiro as assembleias de freguesia e, seguidamente, as municipais de decisão final.

E O FUTURO?

Pertence a todos. No Colmeal, quando da discussão pública do assunto, a Assembleia de Freguesia deliberou por unanimidade oposição à extinção da freguesia na sessão de 19 de novembro 2011, propondo, também por unanimidade, na sessão de 18 de dezembro, a continuidade da mesma, com base num conjunto de fundamentos de natureza geográfica, social, cultural e económica. Esta última deliberação, que integra um documento contributo do executivo da Junta, encontra-se disponível em http://upfc-colmeal-gois.blogspot.pt/ (12 de Fevº de 2012), onde pode ser relida. A posição assumida pela Assembleia foi apoiada por todas as coletividades da freguesia presencialmente e por escrito.

Na altura, também a Assembleia Municipal se manifestou a favor da continuidade das cinco freguesias do concelho. Quando o assunto voltar a ser discutido, nas assembleias de setembro, o que todos esperamos e desejamos é uma decisão que salvaguarde o progresso generalizado, e a coesão social solidária intraconcelhia, à falta da nacional que tarda. Enquanto cidadã residente preocupada, insisto em me perguntar: em que sítios é que os índices de desenvolvimento já dispensam ou, pelo contrário, ainda e mais exigem a dedicação e o empenho centrado de um executivo de junta de freguesia?

Lisete de Matos

Açor, Colmeal, 9 de Agosto de 2012.

3 comentários:

Anónimo disse...


Como norma deste pais as alterações começam pelo telhado do edificio e nunca pelas fundações, Porque motivo não se começou a reforma pela camaras municipais e ai sim reduzi-las a 50% que mesmo assim ainda eram de mais, mas isso ia mexer com poderes instalados muito fortes, e depois dessa reorganização então sim reformar de seguida as juntas de Freguesia naquelas que estão efectivamente a mais ou que de qualquer modo não de justificam.

Da maneira como esta a ser organizada a administração do pais serve somente para isolar mais o interior tornando-o em poucos anos um deserto em termos humanos pior do que hoje se vê.
Mas temos os politicos que temos!



Anónimo disse...

Mas ficamos muito eufóricos quando os elegemos, não é?
De quem será a culpa? Deles ou nossa?

Anónimo disse...

Quando os elegemos sempre se pensa que vão cumprir o que prometem, ou pelo menos serem melhores que os anteriores.
Na presente conjuntura é preciso não esquecer que o poder anterior leia-se Socrates não o filosofo obviamente, porque esse se fosse vivo morria de vergonha por ter um nome igual a gente sem qualquer estofo para governar este Pais. A deriva da loucura em SCTUS, PPPS, Aeroportos, TGV, IC, IP, Concessoes e subconcessés de auto estradas, que analisadas friamente foram destinadas as construtoras amigas do regime e como quem paga é povo e sse deixa de ter voto na amteria, conduziu-nos a situação de estarmos com uma mão há frente e outra atràs porque tudo vive ou viveu a conta do estado, ou melhor a conta dos Portugueses que pagam cada vez mais impostos para sustentar uma classe parasita, politicos, autarcas, deputados,rendimentos de inserção que mais não são do que sustentar bons malandros, e como o esbulho dos impostos aos cidadaos não chega para todas as mordomias deste país, vivemos anos a conta dos emprestimos do exterior e que agora é preciso pagar e com lingua de palmo.

Pela situação em que nos colocaram alguem já foi julgado???

Mas larapios por roubarem um autoradio já foram presos, há pois mas foi tudo a bem do PAÌS.