17 novembro 2009

Freguesia do Colmeal (História) IX

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PASSADO – PRESENTE Capítulo IX JULGADO DE GOOES (1)
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«Julgado de Gooes. A villa de Gooes he prouado que a viro sempre trager por onrra des que sse acordam as testemunhas e douuidas de longe e dizem as testemunhas que ouvirõ dizer que foy doaçõ que deu El Rey (2) a dom Onaya crastariz (3) e que ouvirõ dizer que desse tempo foy pobrada Çelauisa a uarzea a cabrejra e esta onrra uea uydo ped seu linhage de dom Anaya crastariz per Reymhons rrodriguez (4) e per Vaasco perez e per outras de sseu linhage E dizem que o cadaffaz e o caraulhar do sapo o colneal, e Affolgosa e a Çerdeira e a abergaria forõ pobradas em tempo de Rey dom Sancho e de Rey dom Affonso prestumeiros e dellas en tempo deste Rey en herdamentos que comprarõ filhos dalgo de Gooes domees herdadores dessa villa e desque fforõ pobradas trouxeronas senpre por onrra com essa villa e tragea ora Vasco ffarinha (5) esta villa e todas estas Aldeyas por onrra como parte como pedragõ e da outra parte cõ Couillaã e da outra cõ Arganil e da outra cõ o couto de Loruaão e da outra como parte cõ Arouti e per estes termhos dizem as testemunhas queo viro trager por onrra desque sse acordam que nõ faze ende nehuu foro a elrey seno colhejta E estas testemunhas que som todas de Gooes e de sseu termho (6) este termho esta por onrra polos termhos de ssuso dictos» (7) (1) T. T. Inquirições de D. Diniz – Liv. 9, folha 39. (2) Referem-se a D. Afonso Henriques (3) I Senhor de Gooes «… natural de Astúrias, junto a Llana de S. Vicente de Barquera, vino a Portugal com el Conde D. Enrique, i el Rey D. Alõso I le diò la tierra de Goês. (Arq. Hist. De Góis, vol. 3/4, pág.140). (4) IV Senhor de Gooes. Obra cit. (5) VI Senhor. Idem. Ao tempo deste Donatário verificaram-se várias lutas, entre familiares, motivadas pela posse do Senhorio (Arq. Hist. Góis, vol. 3/4, pág. 155…). «Em 1284 houve destes bandos sobre o senhoria da villa de Goes entre Vasco Pires farinha, e seus sobrinhos Vasco Esteves, e Joanne Esteves, havendo, de ambas as partes, nas contendas, feridos e mortos; a que acudio ElRey D. Diniz, à instancia daquella Comarca, que andav revolta com tais motins, fazendo reduzir as parte a huma Concordata, que se assignou a 6 de Janeiro, e que foi confirmada por ElRey a 12 do dito mês, e anno». (6) Depreende-se terem estado presentes para inquirição testemunhas das nossas Aldeyas, visto um dos termhos do Senhorio de Gooes, serem o caraulhar do sapo e o colneal. A povoação do Souto, já existia na época mas à qual não se fez referência visto não ter sido pobrada em tempo de rey don Sancho, mas sim posteriormente. (7) Este pergaminho apresenta-se em letra bastante inintelegível sendo de presumir tenha sido manuscrito em Gooes nos últimos anos do século XIII. in Boletim “O Colmeal” Nº 109, Fevereiro de 1971

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